História

A união de freguesias foi constituída em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, pela agregação das antigas freguesias de Colmeias e Memória, sendo a sua sede em COLMEIAS.
 
Diário da República, 1.ª Série, n.º 19, Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro (Reorganização administrativa do território das freguesias). Acedido a 2 de fevereiro de 2013.
 
 
COLMEIAS
 
“Origem de Colmeias: uma das mais importantes freguesias de Leiria
Colmêas ou Colmeias é uma freguesia do Concelho e Distrito de Leiria (1), situada na Estremadura de Portugal, mas o que deu o nome a está freguesia?
 
Podemos dizer que a freguesia de Colmeias existe desde o Neolítico pois foram encontrados diversos vestígios, como fragmentos de cerâmica de pasta grosseira, fabricada manualmente, objectos de sílex e vários machados de pedra polida. 
 
Do mesmo período e ainda do Calcolítico são conhecidos vestígios em Parceiros, Milagres, Monte Real e Caranguejeira, localizando-se nesta última freguesia a estação arqueológica do Crasto, cronologicamente enquadrável no Bronze Final / Idade do Ferro.
 
Por toda a região de Leiria, e ainda mais em concretamente por Collippo, passava um ramal secundário da importante via romana entre Olissipo (Lisboa) e Bracara Augusta (Braga). 
 
A antiga Collippo, fundada por povos de origem turdetana, tornou-se numa cidade de certa importância. Situava-se perto de Andreus-Barreira e na sua área de influência foram descobertos núcleos de pavimentos de mosaicos romanos de que se destacam os de Póvoa de Cós, Arneiro, Martim Gil e Caranguejeira. 
 
Durante a época romana, o povoamento rural foi-se alargando em função de Collippo, aproveitando sobretudo as terras férteis do Lis, Lena e até do Sirol. São já bem conhecidas as “villae” do Arneiro, de Martim Gil, da Caranguejeira e dos Casais de S. Romão, bem como os achados de inscrições e outros materiais atribuídos àquele período histórico. 
 
A freguesia de Colmeias, remonta a sua fundação em 1189, e não há dúvidas que o seu nome, tem origem nos enxames de abelhas que, antigamente existiam em grandes quantidades, nesta região (2), o nome Colmeias vem de «Colmenas» encontradas um documento oficial de 1128, ou seja antes de ser fundada oficialmente a nacionalidade portuguesa, que só viria acontecer em 5 de Outubro de 1143, no tratado de Zamora. Todavia, este reconhecimento só seria confirmado a 23 de Maio de 1179 através da bula papal Manifestis Probatum do Papa Alexandre III.
 
Curiosamente a freguesia de Colmeias, nunca aparece como nome de um lugar, mas sim como freguesia e paróquia, constituída por vários lugares.
Contudo a freguesia de Colmeias já foi muito maior em área, pois dela fizeram parte os povos das actuais freguesias de Vermoil, S. Simão, Espite e parte das freguesias de Caranguejeira e Milagres.
 
A sua primeira sede foi na Vila de Alcovim, hoje já desaparecida, e foi mandada construir por El Rei D. Afonso Henriques, primeiro Rei de Portugal, como linha de defesa contra os Mouros, fazendo parte dessa linha Vila Nova de Ourém e o seu Castelo, (actualmente onde se realizam as cerimónias, de investidura dos Cavaleiros de São Miguel de Ala.) Castelos de Tomar, Pombal e Alcovim. Alcovim localiza-se hoje a meio dos caminhos de Lagares e Crasto, onde se encontra a Igreja Matriz da Invocação de S. Miguel.
 
Ainda hoje é desconhecido a verdadeira razão, que levou a sede da freguesia a passar temporariamente para a Igreja Vela, cuja capela, da invocação da Senhora da Piedade, sendo ao tempo pertença da lendária Ordem dos Templários (A Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo  (3) e do Templo de Salomão, melhor conhecida como Ordem dos Templários é uma Ordem de Cavalaria criada em 1118, na cidade de Jerusalém, por nove Cavaleiros de origem Francesa, visando a defesa dos interesses e protecção dos peregrinos cristãos na Terra Santa.
 
Sob a divisa Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini Tuo da gloriam (Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao Vosso nome dai a glória), tornou-se, nos séculos seguintes, numa instituição de enorme poder político, militar e económico.
Inicialmente, as suas funções limitavam-se à protecção dos peregrinos que se deslocavam aos locais sagrados, nos territórios cristãos conquistados na Terra Santa, durante o movimento das Cruzadas. Nas décadas seguintes, a Ordem beneficiou de inúmeras doações de terra na Europa que lhe permitiram estabelecer uma rede de influências em todo o continente.
 
Os Templários entraram em Portugal ainda no tempo de D. Teresa, que lhes doou a povoação minhota de Fonte Arcada, em 1127. 
 
Um ano depois, a viúva do conde de D. Henrique e mãe de El Rei D. Afonso Henriques, primeiro Rei de Portugal entregou-lhes o Castelo de Soure sob compromisso de colaborarem na Conquista e cristianização dos Mouros.
E em 1145 receberam o Castelo de Longroiva e dois anos decorridos ajudaram D. Afonso Henriques na conquista de Santarém e ficaram responsáveis pelo território entre do Mondego e do Tejo.
 
A Ordem dos Templários Portugueses a partir de 1160 ficou sediada na cidade de Tomar, local onde continuou a situar-se a sua ordem sucessora, a Ordem de Cristo. Acredita-se que ainda existam cavaleiros da Ordem dos Templários mas, hoje em dia, é uma sociedade secreta…
 
O castelo de Leiria e os terrenos que iam até Colmeias, passaram por diversas vicissitudes até 1195, ano em que El Rei D. Sancho I o tomou em definitivo, concedendo um importante foral a Leiria.
 
Durante os tempos, diversos monarcas favoreceram Leiria (4) com as suas decisões, mas nenhum como El Rei D. Dinis, que elegeu a vila como sua predilecta de entre todas as do reino. Nesta região residiu repetidamente com D. Isabel, vindo a doar-lhe, em 1300, o senhorio da vila e do castelo. Além disso, escolheu Leiria para a criação de seu filho, futuro D. Afonso IV, aqui fez com ele as pazes depois de longa e grave discórdia, assinou importantíssimos diplomas e promoveu o levantamento da torre de menagem, existindo inúmeros relatos dos seus passeios por Colmeias. 
 
A partir do século XVI, o crescimento demográfico que se fez sentir em Colmeias, fez surgir novos lugares.
 
A sede volta entretanto após esse breve transferência, para a Vila de Alcovim, onde se conservou até 1750, altura em que foi construída a Igreja de Colmeias, na povoação de Eira Velha, sendo para aí novamente transferida a freguesia. 
A fundação do bispado e a elevação de Leiria a cidade, em 1806 veio conferir nova dinâmica e decisivo impulso no crescimento de todo o concelho, o qual seria fortemente abalado entre 1807 e 1811 com as devastações dos soldados franceses. Novo golpe seria vibrado em 1882 com a extinção da diocese que só seria restaurada em 1918 por Breve de Bento XV.
Mas em contrapartida, na mesma década daquela extinção, chega o caminho-de-ferro.
 
E é a partir desse ano de 1888 que o concelho vai iniciar o processo que o levará a dar o grande salto em frente, atingindo o final da primeira metade do século XX com uma indústria de certo modo florescente, para vinte anos depois, registar índices de crescimento acelerado. 
 
Actualmente zonas industriais como as de Alto Vieiro, Parceiros, Boavista, Pousos, Maceira, Marrazes e Colmeias, apresentam valores elevados de ocupação de mão-de-obra, dando expressão económica e dimensão demográfica de vulto ao município, cabendo à cidade o papel de motor da região centro.
 
Retirado do Jornal Online “Tinta Fresca”, edição número 83 – 17 Setembro de 2007
Autor : Henrique Tigo - Geógrafo
 
(1) Esta secção teve como ponto de partida um recorte do Jornal Região de Leiria datado de 19/08/1994, com o título “Monografia conta Histórias de Colmeias e Memória”
 
(2) o Jornal o Mensageiro, n.º 2834 (4 de Maio de 1972) pp1e 8.
 
(3) FUTTHARK, Run – A Misteriosa Ordem dos Templários, Edição Esquilo Multimédia, Inglaterra, 2000
 
(4) www.minhaterra.com consultado dia 3 de Setembro de 07”
 
 
 
MEMÓRIA
Lei n.º 116/85 de 4 de Outubro
Criação da freguesia da Memória no concelho de Leiria
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: 
 
ARTIGO 1.º
É criada no concelho de Leiria a freguesia da Memória.
 
ARTIGO 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que, partindo do cruzamento da estrada nacional n.º 532 no lugar de Barreiro, se desloca para sueste pelo limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente freguesias de Colmeias e São Simão de Litém, indo pelo caminho vicinal de Barrosa, passando pela povoação de Barrosa, pertencente às freguesias de Colmeias e São Simão de Litém; ao terminar o lugar de Barrosa confina com os concelhos de Pombal e Leiria, freguesias de Albergaria dos Doze e Colmeias, passando junto da escola de Ruge-Água, deslocando-se para sul em direcção ao marco geodésico (auxiliar), descendo pela vertente até encontrar o caminho vicinal de Ruge-Água, atravessando esta povoação no sentido norte-sul e pelo caminho limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente pelas freguesias de Colmeias e Albergaria dos Doze, até bifurcar com a estrada nacional n.º 350, ao quilómetro 22,85; seguindo por esta estrada nacional no sentido poente, fazendo limite o concelho de Vila Nova de Ourém com Leiria e as freguesias de Espite com Colmeias; passando pelas povoações de Coucões e Memória, limite dos concelhos de Vila Nova de Ourém com Leiria: freguesias de Espite e Colmeias; indo sempre por esta estrada nacional n.º 350 até ao quilómetro 21,25, seguindo à esquerda pelo caminho público limite das freguesias de Colmeias e Espite e concelhos de Leiria e Vila Nova de Ourém até encontrar de novo a estrada nacional n.º 350, ao quilómetro 20,95, seguindo de novo a estrada nacional n.º 350 até ao quilómetro 19,9; a partir deste quilómetro segue por um caminho público à direita da estrada nacional n.º 350 na extensão de 500 m; entrando novamente na estrada nacional n.º 350, ao quilómetro 19,15, seguindo pela estrada nacional n.º 350 no sentido sudoeste até ao quilómetro 18, fazendo extrema com limite dos concelhos de Vila Nova de Ourém e Leiria, freguesias de Espite e Colmeias, seguindo a partir deste quilómetro 18 em direcção ao vértice geodésico das Cavadinhas, no sentido sul-norte, na extensão de 430 m, continuando pelo caminho público junto ao vértice geodésico no sentido noroeste, numa extensão de 400 m, até ao cruzamento com, outro caminho de sentido de poente-nascente; continuando no sentido noroeste por um talvegue até ao ribeiro dos Milagres, aí segue no sentido nordeste, vai por este caminho que cruza com outro, seguindo por um caminho no sentido noroeste, onde se encontra outro caminho no sentido poente, seguindo por este 200m, segue depois por outra linha de água no sentido noroeste e depois poente, onde bifurca com outra linha de água principal que segue no sentido nordeste até encontrar um caminho nesta linha de água no sentido nordeste até à estrada que liga as povoações da Santa Margarida à serra do Branco, no local denominado Furadouro, onde se desloca uma linha de águra no sentido nordeste, até à estrada principal n.º 532, continuando por esta até ao cruzamento do Barreiro, local onde se iniciou a descrição. 
 
ARTIGO 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho. 
 
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por: 
 
a) 1 representante da Câmara Municipal de Leiria;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Leiria;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Colmeias;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Colmeias;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82. 
 
ARTIGO 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. 
 
2 - O artigo 10.º n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia. 
 
ARTIGO 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei. 
 
ARTIGO 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
 
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.